O ano de 2015 teve o seu início com novidades na Educação Superior. O Governo Federal por meio do Ministério da Educação anunciou no final de 2014 mudanças nos critérios de adequação ao Fundo de Financiamento Estudantil – FIES. A exigência será a partir de abril próximo, oportunidade em que o candidato deverá reunir as seguintes condições para pleitear o seu financiamento estudantil através do FIES: estar matriculado regularmente em curso de graduação reconhecido em uma instituição de educação superior não gratuita (privada) devidamente autorizado o seu funcionamento pelo MEC, ter nota de corte mínima no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM de 450 pontos e não ter zerado na prova de Redação. Lembro que a Instituição Privada de Educação Superior deverá ser cadastrada no citado programa de financiamento estudantil – FIES.
Anteriormente não havia definição de uma nota mínima para candidatura ao FIES. Bastava o candidato ter feito o ENEM. Mas é importante destacar que o FIES já consumiu R$ 9 bilhões. Portanto, é importante que haja critérios bem definidos em que se requeira o mínimo para que o aluno candidato ao FIES possa se credenciar para a disputa do seu pleito e, ao ser aceito no programa, seja concedido o pagamento de 50% a 100% da sua mensalidade, dependendo das circunstâncias da renda familiar. Estas exigências vão demandar um perfil que tem no mérito uma condição que permite que a União possa financiar os seus estudos, mesmo sabendo que o estudante reembolsará o programa, posteriormente, após o término do seu curso.
Essa nova exigência pauta o critério do mérito, mesmo estabelecendo uma nota mínima, posto que os recursos para a concessão deste Fundo de Financiamento Estudantil – FIES são públicos. Assim, entendo que não se trata do cerceamento da entrada, muito menos a negação ao estudante à educação superior. Na minha concepção não há impedimento desta ordem. A definição de critérios vai pontuar a necessidade da instituição escolar e dos colégios em avançar com propostas renovadas em que o Projeto Pedagógico da escola, necessariamente, traga a inovação para uma pedagogia diferenciada alicerçada na perspectiva de uma educação integral, dividindo a responsabilidade em educar e formar os alunos no ensino médio com a família, para que eles invistam nos estudos, o que possibilitará na melhoria da qualidade do ciclo final da educação básica – o Ensino Médio.
Desempenho no ENEM: Os candidatos devem ter participado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) a partir de 2010, obtendo uma média aritmética das notas nas provas igual ou superior a 450 pontos e nota superior a zero na redação.
Renda Familiar: É necessário possuir renda familiar mensal bruta por pessoa de até três salários mínimos.
Instituição de Ensino: O candidato deve estar matriculado em uma instituição de ensino superior privada reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e que participe do programa FIES.
Além disso, o FIES 2025 introduziu o “FIES Social”, destinado a estudantes de baixa renda. Para se candidatar a essa modalidade, é necessário:
Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Possuir renda familiar per capita de até meio salário mínimo.
Portanto, embora os critérios básicos permaneçam semelhantes aos de 2015, houve a inclusão de novas modalidades para ampliar o acesso ao financiamento estudantil.

Sobre o autor: Prof. Casemiro de Medeiros Campos,
Faz doutoramento no Programa de Pós-Graduação em Educação da Faculdade de Educação da Universidade Federal do Ceará – UFC, é mestre em educação/UFC, professor, pesquisador na área de formação de professores, gestor e consultor em educação. Publicou pela Editora Vozes – Saberes Docentes e Autonomia dos Professores, 2ª. edição, 2009, e pela Editora da UFC – Educação: Utopia e Emancipação, 2008. Participou da organização dos livros lançados pela Editora da UFC – Gestão Escolar: Saber Fazer, 2009, e Da Teoria à Prática: A Escola dos Sonhos é Possível, 2010. Pela mesma editora é coautor de Ética e Cidadania: Educação para a Formação de Pessoas Éticas, 2010. Publicou pela Editora Paulinas Gestão Escolar e Docência, 2010.